INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Diretoria de Benefícios
Ofício SEI nº 610/2021/DIRBEN/INSS
Brasília/DF, 08 de setembro de 2021.
Aos Senhores
CLÁUDIO VINÍCIUS SANTANA DE SOUSA
RENE MARCELO GONÇALVES
Diretores do BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
CNPJ: 61.348.538/0001-86
Avenida Nove de Julho, nº 3.148, Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP: 01.406-000
E-mails: juridico@c6bank.com; convenios@c6consignado.com.br; adriano.ghelman@6bank.com; ricardo.botelho@c6bank.com; cssousa@ficsa.com.br; miria.archiolli@c6bank.com; rene.goncalves@c6bank.com.
Assunto: Notificação de aplicação de penalidade de suspensão de 45 (quarenta e cinco) dias.
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 35014.158033/2021-14.
Senhores Diretores,
Em continuidade ao procedimento de apuração de possível irregularidade praticada pelo Banco C6 Consignado S.A, na forma prevista no inciso VI do Artigo 52- A da Instrução Normativa nº 28, de 16 de maio de 2008, no bojo do Processo SEI/INSS nº 35014.158033/2021-14, sendo-lhes garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, foi elaborada a Nota Técnica nº 50 /DCBEN/CPGB/CGPGSP/DIRBEN/INSS (SEI nº 4814469), com a análise dos fatos, defesa e direitos.
Através do presente Ofício, notifica-se essa Instituição Financeira quanto a aplicação da penalidade de SUSPENSÃO do recebimento de novas consignações/retenções/RMC em benefícios de aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social por 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a contar da presente comunicação, haja vista a constatação das seguintes ocorrências:
Atividade de marketing ativo, oferta comercial, proposta, publicidade direcionada a beneficiário específico ou qualquer tipo de atividade tendente a convencer o beneficiário do INSS a celebrar contratos de empréstimo pessoal e cartão de crédito, com pagamento mediante consignação em benefício, antes do decurso de 180 (cento e oitenta) dias contatos a partir da respectiva Data de Despacho do Benefício;
Publicidade enganosa ou abusiva comprovada;
Averbações de consignações em benefícios do RGPS sem o consentimento e a devida autorização do titular;
Reclamações e recomendações oriundas de órgãos de fiscalização e/ou de defesa do consumidor, por prática lesiva ao beneficiário, referente à concessão de créditos;
Reiteradas decisões judiciais em que a instituição financeira tem sido condenada por prática lesiva ao beneficiário ou ao INSS;
Descumprimento das cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica celebrado com o INSS.
Importa esclarecer que a suspensão será mantida, independentemente da expiração do prazo estabelecido, até a conclusão da análise da DIRBEN sobre a manifestação apresentada pela instituição financeira de cada situação que deu causa à presente sanção, nos moldes do § 1º do Art. 52 da IN INSS nº 28/2008.
Na ocorrência de reincidência, a suspensão aplicada poderá ser ampliada para o prazo de 1 (um) ano, conforme disciplina o Art. 52, inciso IV da IN INSS nº 28/2008, sem prejuízo das demais culminações legais.
Essa Instituição poderá recorrer da decisão, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência, na forma do disposto no Art. 52-A, inciso IX, da IN INSS nº 28/2008.
Atenciosamente,
assinado eletronicamente
JOSÉ CARLOS OLIVEIRA
Diretor de Benefícios
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Anexos: |
I - Nota Técnica nº 50 /DCBEN/CPGB/CGPGSP/DIRBEN/INSS (SEI nº 4814469). |
| | Documento assinado eletronicamente por JOSE CARLOS OLIVEIRA, Diretor(a) de Benefícios, em 08/09/2021, às 11:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.inss.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4829894 e o código CRC 32444271. |
DIRBEN – SAUS QUADRA 2 BLOCO O – Brasília – DF. CEP 70.070-946.
Telefone: (61) 3313-4949 . E-mail: dirben@inss.gov.br
| Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 35014.158033/2021-14 | SEI nº 4829894 |